Foram beneficiados os integrantes da carreira policial militar e servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que se encontravam no exercício regular de suas funções quando da criação do estado, em 22 de dezembro de 1981; os servidores admitidos regularmente nos quadros do estado de Rondônia até a posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987; e os servidores e policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar no 41, de 22 de dezembro de 1981, que criou o estado de Rondônia
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Discursos da Presidenta