Advocacia-Geral da União
Conheça a legislação sobre criação do Advocacia-Geral da União, e sua finalidade:
Decreto nº 967, de 02.01.1903
Cria o cargo de Consultor-Geral da República, junto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Decreto nº 41.249, de 05.04.1957
Aprova o Regulamento do Gabinete do Consultor-Geral da República. O Regulamento determina que o Consultor-Geral da República terá, para efeitos protocolares e de correspondência, o tratamento devido aos Ministros de Estado.
Decreto nº 51.530, de 07.08.1962
Determina que a Consultoria-Geral da República é órgão superior de consultas e de assessoramento do Poder Executivo, vinculando-a diretamente à Presidência da República e à Presidência do Conselho de Ministros.
Decreto nº 51.991, de 06.05.1963
Restabelece as disposições do Decreto nº 41.249, de 05.04.1957
Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967,
Art. 32 inclui a Consultoria-Geral da República entre os órgãos de assessoramento imediato da Presidência da República.
Decreto nº 92.889, de 07.07.1986
Considera a Consultoria-Geral da República como o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Presidente da República.
Constituição Federal de 1988,
Art. 131 prevê a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e o art. 53 extingue o cargo de Consultor-Geral da República; no art. 54, cria com natureza especial, o cargo de Advogado-Geral da União.
Lei nº 9.649 de 27.05.1998,
Art.1º, parágrafo 1º ratifica a Advocacia, na Estrutura da Presidência da República, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República; e no art. 8º, estabelece competência.
Lei nº 10.683 de 28/05/2003,
Art. 1º, parágrafo 1º, ratifica a AGU como órgão de assessoria imediata ao Presidente da República, e o art. 12, trata das competências.
MPV 2049-22 de 28.08.2000,
Art. 24-B transforma o cargo de Natureza Especial de Advogado-Geral da União em cargo de Ministro de Estado.
Decreto nº 7.392 de 13.12.2010
Aprova a estrutura regimental.