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Conselho de Aviação Civil

Conheça a legislação que instituiu o Conselho de Aviação Civil, e sua finalidade:

Decreto nº 3.564 de 17.08.2000
Decreta em seu art. 1º que o Conselho de Aviação Civil - CONAC é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política de ordenação da aviação civil e dispõe sobre a estrutura e funcionamento.

Lei nº 10.683 de 28.05.2003,
Art. 29,
o Conselho de Aviação Civil faz parte da estrutura básica do Ministério da Defesa. 

Lei nº12.462 de 04.08.2011,
Art. 48 altera a Lei nº 10.683 de 28.05.2003, onde o Conselho de Aviação Civil aparece na estrutura da Secretaria de Aviação Civil e  art. 49 transfere as competências referentes à aviação civil do Ministério da Defesa para a Secretaria de Aviação Civil.

Lei nº 13.341, de 29.09.2016 
Art 12 altera o art. 11-A da Lei nº10.683 de 28.05.2003.

Lei nº 13.502 de 01.11-2017

Art. 59.  Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.

Medida Provisória nº 870, convertida na Lei nº13.844, de 18 de junho de 2019.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017

Art. 36 , I - Passa a integrar a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura.