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Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte

Conheça a legislação que instituiu o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, e sua finalidade:


Lei nº 10.233 de 05.06.2001,
Art. 5º cria o Conselho Nacional de Integração e Políticas de Transporte - CONIT, órgão vinculado ao Presidente da República, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e bens .

Lei nº 10.683 de 28.05.2003,
Art. 1º, parágrafo 1º, inciso V,  o conselho integra a Presidência da República, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República

Decreto nº 6.550 de 27.08.2008
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento desse  Conselho.

Decreto nº 7.789 de 15.08.2012 
Altera o Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT

 Revogado pela Medida Provisória nº 870, convertida na Lei nº13.844, de 18 de junho de 2019.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Art. 85