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Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

Conheça a legislação que instituiu o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e sua finalidade:

 

Lei nº 23 de 30.10.1891
Dispõe sobre os serviços da Administração Federal, distribuindo-os por seis Ministérios, sendo um deles o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.

Decreto nº 1.606 de 29.12.1906
Passa a denominar-se Ministério da Viação e Obras Públicas.

Decreto-Lei n.° 200, de 25.02.1967
Altera a denominação para Ministério dos Transportes.

Lei n.° 8.028, de 12.04.1990,
Art. 27
extingue o Ministério dos Transportes.

Lei n.° 8.422, de 13/05/1992,
Art. 1.° 
cria o Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Lei nº 8.490 de 19.11.1992
Art. 20 transforma o Ministério dos Transportes e das Comunicações em Ministério dos Transportes.

Lei n.° 9.649, de 27.05.1998
Art 13
ratifica o Ministério com a mesma denominação; no art. 14, item, XX, trata da área de competência.

Lei n.° 10.683, de 28.05.2003
Mantém o Ministério  e o art. 27, inciso XXII, trata das áreas de competência.

Decreto n° 9.000, de 08.03.2017
Aprova a estrutura regimental desse Ministério.

Lei nº 13.341, de 29.09.2016,
Art. 2º transforma o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Os arts. 6º e 7º transfere as competências e órgãos e entidades supervisionadas pelas Secretarias de Aviação Civil e de Portos para esse Ministério. O art. 27, inciso XX trata da área de competência desse Ministério.

Medida Provisória nº 870, convertida na Lei nº13.844, de 18 de junho de 2019.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Art. 57, VI - Transforma o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil no Ministério da Infraestrutura.