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Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Conheça a legislação que instituiu o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e  sua finalidade:

 
Lei nº 10.683 de 28.05.2003,
Art. 31 transforma a Secretaria de Estado de Assistência Social em Ministério da Assistência Social

Lei n.° 10.869, de 13.05.2004,
Art. 3.°,
transforma o Ministério da Assistência Social em Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,  O art. 9.° transforma o cargo de Ministro de Estado da Assistência Social em Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o art. 4.° transfere as competências do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 

Decreto nº 8.949, de 29.12.2016
Aprova a estrutura regimental deste ministério.

Lei nº 13.341, de 29.09.2016
Art. 2º Transforma o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Arts. 6º e 7º transfere competências, órgãos e entidades vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento Agrário para esse Ministério. O Art. 27, inciso XIV, trata da área de competência desse Ministério.

Medida Provisória nº 870, convertida na Lei nº13.844, de 18 de junho de 2019.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017

Art. 57, II - Transforma o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério da Cultura e o Ministério do Esporte no Ministério da Cidadania.