Estado-Maior das Forças Armadas
Conheça a legislação sobre a criação e extinção do Estado-Maior das Forças Armadas:
Decreto-lei nº 9.107, de 01.04.1946
Cria, como órgão consultivo do Presidente da República, o Estado-Maior Geral, com a atribuição de preparar as decisões relacionadas com o emprego conjunto das Forças Armadas.
Lei nº 600-A, de 24.12.1948
Passa a denominar-se Estado-Maior das Forças Armadas.
Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967,
Art. 50 incluiu o Estado-Maior das Forças Armadas entre os órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República, chefiado por um Oficial-General do mais alto posto.
Lei nº 5.590, de 14.07.1970,
Dá ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas honras, direitos e prerrogativas de Ministro de Estado.
Lei nº 6.036, de 01.05.1974
Dá ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas a condição de Ministro de Estado.
Lei nº 9.649 de 27.05.1998
Ratifica o Estado Maior das Forças Armadas com a mesma denominaçã e o art. 10 trata das competências.
MPV 1911-8 de 29.07.1999,
Art. 19 extingue o Estado-Maior das Forças Armadas.