Ministério dos Direitos Humanos
Conheça a legislação que instituiu o Ministério dos Direitos Humanos, e sua finalidade:
Art. 1º, II, cria o Ministério dos Direitos Humanos. Art. 7º altera o art. 27, XXVII e 29, XXVIII da Lei nº 10.683/2033 que trata da área de competência e estrutura básica desse ministério.
Decreto nº 9.122, de 09.08.2017
Aprova a Estrutura regimental desse Ministério.
Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Medida Provisória nº 870, convertida na Lei nº13.844, de 18 de junho de 2019.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017
Art. 57, III - Transforma o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.