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Cooperação humanitária

A cooperação humanitária brasileira é um importante vetor da atuação internacional do Brasil. Além de contribuir para a garantia da segurança alimentar de populações de outros países, o Brasil intensificou a prestação de assistência humanitária a países afetados por calamidades, epidemias, terremotos, tsunamis e conflitos internos. As ações vão desde doação de recursos até envio de profissionais, medicamentos e alimentos.

Em 2011, o Brasil figurou como décimo país contribuinte do Programa Mundial de Alimentos (PMA), o maior organismo humanitário do Sistema das Nações Unidas.

Principais ações de ajuda humanitária em 2011, mediante doação de recursos aos beneficiários:

• Nicarágua e Honduras, em razão da depressão tropical E-12;

• Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos para a reconstrução de Gaza;

• Alto Comissáriado das Nações Unidas para Refugiados, em favor de refugiados, deslocados internos e pessoas em situação de vulnerabilidade no Haiti, em Ruanda e no Quênia;

• Programa Alimentar Mundial, em cooperação humanitária ao Camboja;

• Cruz Vermelha, em atendimento aos flagelados da Tailândia;

• Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em apoio às ações humanitárias empreendidas pela organização na Turquia;

• Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no âmbito do “Plano Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais”. Realizada contribuição humanitária por meio da Embaixada do Brasil em La Paz;

• Programa Alimentar Mundial, Fundo de População das Nações Unidas e Unesco, em auxílio ao Haiti;

• Serviço de Desminagem das Nações Unidas (UNMAS), em apoio aos esforços de desminagem do território líbio.

Em janeiro de 2012, foi também concedido auxílio para transporte dos brigadistas voluntários do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do IBAMA que seguiram em missão de combate a incêndios florestais no centro- sul do Chile.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 97 DE 12 DE JANEIRO DE 2012 DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
A resolução oferece aos cidadãos haitianos a possibilidade de concessão de vistos permanentes especiais, por até cinco anos, sem necessidade de comprovação de qualificação profissional ou apresentação de contrato de trabalho.

A medida visa organizar o crescente fluxo de imigrantes haitianos ao Brasil, registrado após o terremoto no Haiti em janeiro de 2010, sobretudo para evitar os riscos associados à integridade física, à dignidade dos imigrantes e a ameaça de exploração por parte de redes criminosas.

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