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Conversa com a Presidenta - Presidenta Dilma conversa em sua coluna semanal sobre as ações do governo para mitigar a escassez de água; Vitrine do Exportador, e aposentadoria especial

Presidenta Dilma conversa em sua coluna semanal sobre as ações do governo para mitigar a escassez de água; Vitrine do Exportador, sistema que possibilita encontrar rapidamente exportadores brasileiros; e aposentadoria especial

 Coluna semanal da Presidenta Dilma Rousseff

Patrick Cabral da Silva, 33 anos, professor em Barra do Corda (MA) – Sou nordestino e nunca tinha visto uma escassez de água como a atual. Que ações o governo está implementando para ajudar a região?

 

Presidenta Dilma – De fato, Patrick, esta estiagem pode tornar-se uma das mais graves dos últimos 30 anos, afetando mais de mil municípios. Por isso, vamos investir R$ 2,7 bilhões para mitigar os efeitos da estiagem, assim como, antecipar as metas do programa Água para Todos. Instalaremos 32 mil cisternas de consumo, 2,4 mil sistemas simplificados de abastecimento, 1,2 mil barreiros e vamos recuperar 2,4 mil poços. Outros R$ 164 milhões serão destinados à Operação Carro Pipa, para a distribuição de água potável.  Os agricultores familiares afetados receberão R$ 680,00, em cinco parcelas, caso estejam cobertos pelo Programa Garantia Safra, ou R$ 400,00 no âmbito do programa Bolsa Estiagem, também em cinco parcelas. Criamos uma linha de crédito facilitado para produtores rurais e agroindustriais de municípios em situação de emergência.  Para os pequenos produtores, o limite de crédito varia de R$ 2,5 mil a R$ 12 mil reais, com juros de 1% ao ano. Para os médios e grandes produtores e agroindustriais, o limite de crédito é de R$ 100 mil, com juros de 3,5% ao ano. Continuamos também realizando obras estruturantes na região que, apenas no âmbito do Ministério da Integração Nacional, somam R$ 16 bilhões, de 2007 a 2015. Esses projetos vão garantir a oferta de água de forma mais estável e permitir que os nordestinos tenham cada vez mais condições de conviver com as condições hidrológicas do semiárido.

José Carlos Oliveira, 41 anos, empresário no Rio de Janeiro (RJ) – Sou industrial e pretendo iniciar vendas para o exterior. O governo poderia criar um mecanismo, talvez um site, para divulgar nossas empresas e/ou produtos?

Presidenta Dilma – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior já tem um site de divulgação dos nossos exportadores, do jeito que você precisa, José Carlos. Trata-se da Vitrine do Exportador (www.vitrinedoexportador.gov.br), que tem 18 mil empresas registradas. A Vitrine Virtual (VV) – um dos serviços prestados pelo site – permite ao empreendedor personalizar uma página sobre a sua empresa, com informações comerciais, produtos, regiões de destino e outras. Os importadores podem enviar propostas diretamente às empresas por meio desse site, que tem versões em português, inglês e espanhol. As empresas podem solicitar adesão à Vitrine do Exportador diretamente pelo site. Todos os serviços disponibilizados pela Vitrine do Exportador são gratuitos, inclusive a tradução dos textos de apresentação da empresa para o inglês e o espanhol. Os dados do site são atualizados mensalmente com inclusão automática de novos exportadores ou de novos produtos e mercados. O sistema possibilita encontrar rapidamente exportadores brasileiros por produto (por nome ou código), nome da empresa, setor de atividade, região de destino, faixa de valor, ou pelo cruzamento de dois ou mais desses itens.

Gilberto Domingos da Silva, 50 anos, caminhoneiro no Rio de Janeiro (RJ) – Antes, os motoristas tinham direito a aposentadoria especial, com 25 anos trabalhados. Os 25 anos voltaram a vigorar?

Presidenta Dilma – Gilberto, até abril de 1995, a aposentadoria especial era concedida em função da atividade profissional, como era o caso dos motoristas. Mas desde aquele ano, a Lei nº 9.032 determinou que a aposentadoria especial fosse concedida somente aos segurados que trabalhassem diretamente com agentes nocivos à saúde ou à integridade física, independentemente da categoria profissional. Ou seja, desde aquela época, para ter direito a aposentadoria especial, o motorista, e os demais profissionais, têm que comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. No caso das pessoas que trabalharam como motorista de caminhão ou de ônibus, até 28 de abril de 1995, o tempo de serviço anterior à lei será considerado de forma mais vantajosa para a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, ou por idade, isto para não prejudicar aqueles que já exerciam a atividade quando a lei foi sancionada. Nessa transição, por exemplo, se o trabalhador teve 10 anos de atividade antes da lei de 1995, esse tempo é convertido para 14 anos, o que facilita atingir a exigência de 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição do motorista.

 

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