18-12-2015 - Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante assinatura da Medida Provisória do Acordo de Leniência - Palácio do Planalto
Palácio do Planalto, 18 de dezembro de 2015
Eu queria cumprimentar o ministro Jaques Wagner, da Casa Civil,
O ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça,
Miguel Rossetto, do Trabalho e Previdência,
Ricardo Berzoini, da Secretaria de Governo,
Armando Monteiro, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Nelson Barbosa, do Planejamento,
Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União,
E Valdir Simão, da Controladoria-Geral da União,
Queria cumprimentar também os secretários Carlos Gabas, da Previdência; e José Feijó, do Trabalho,
Cumprimentar o deputado federal Hildo Rocha,
Cumprimentar os senhores Vagner Freitas, presidente da CUT, em nome dele cumprimento todos os presidentes aqui presentes,
Queria cumprimentar o Luiz Moan, presidente da Anfavea, por intermédio dele também cumprimento todas as entidades empresariais presentes.
O conteúdo dessa medida provisória, como mostrou a Controladoria-Geral da União, o chefe da Controladoria-Geral da União, o conteúdo dessa medida provisória, que eu submeto ao Congresso Nacional, é um conjunto de aperfeiçoamento nos mecanismos do Acordo de Leniência já previsto na lei aprovada em 2013. O propósito maior é diminuir a incerteza e preservar empregos. Ela vai ao encontro de um dos pontos da pauta do Pacto pelo Desenvolvimento, que eu recebi na terça-feira [15] de representações sindicais e empresariais.
A minha equipe vinha trabalhando em uma proposta para aprimorar os procedimentos dos Acordos de Leniência. O nosso objetivo era tornar a aplicação da legislação mais rápida e precisa, sem abdicar da imposição de penalidades sobre as empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública.
O Senado Federal elaborou e aprovou um projeto, já no Senado, de alta qualidade sobre o tema. Nós havíamos decidido aguardar sua tramitação e aprovação na Câmara Federal. Fomos informados de que a análise desse projeto de lei não ocorrerá antes do recesso. Por isso, decidimos propor essa medida provisória cujo texto é análogo ao aprovado no Senado. Fazemos isso porque consideramos urgente dispormos de procedimentos mais céleres para firmar Acordos de Leniência e salvaguardar a continuidade da atividade econômica. A preservação do emprego de brasileiros não pode esperar.
Gostaria de destacar algumas previsões dessa medida provisória que nós, todos aqui, consideramos essenciais para aprimorar os Acordos de Leniência. Como disse o chefe da Controladoria-Geral da União, nos casos em que houver mais de uma empresa envolvida no ato ilícito será permitido firmar Acordo de Leniência com quantas quiserem fazê-lo, sendo que a primeira a assinar terá benefícios maiores. Evitamos assim o risco de diminuir a concorrência no setor econômico dessas empresas.
E, em segundo lugar, os Acordos de Leniência serão concentrados nos órgãos de controle da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, podendo haver participação do Ministério Público e das advocacias públicas. Com isso, a solução das controvérsias será mais rápida e definitiva.
Terceiro, quando as advocacias públicas participarem dos acordos, não poderá haver novas ações de prosseguimento de ações relacionadas ao objeto do acordo. Dessa forma fica diminuída a incerteza gerada pela hipótese de desdobramentos judiciais em diversos âmbitos, sobre o mesmo quadro.
Quarto, o Cade poderá colaborar nos atos que forem de sua competência. Quinto, a celebração do Acordo de Leniência no curso de ações já ajuizados a partir de agora será possível. Sexto, as empresas que firmarem acordo ficarão obrigadas a implementar ou aprimorar seus mecanismos internos de integridade, para prevenir a ocorrência de novos atos ilícitos. Sétimo, as penalidades previstas nas normas de licitação e contrato com o setor público serão abrangidas no Acordo de Leniência, permitindo que a empresa possa voltar a firmar contratos com a administração pública se firmar os referidos acordos, cumprir as penalidades e as demais previsões legais.
Meu governo está comprometido com o enfrentamento da corrupção. Nós, em 2013, elaboramos a legislação que tornou mais efetiva a punição de empresas por atos ilícitos contra a administração pública. É do interesse do governo e de toda sociedade punir os agentes públicos e punir os agentes privados envolvidos em corrupção. É também do interesse do governo e da sociedade brasileira evitar que, ao fazê-lo, sejam causados prejuízos ainda maiores à economia e à sociedade que aqueles já provocados pela corrupção.
Nossa tarefa é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. Aliás, essa é prática adotada internacionalmente pelas economias desenvolvidas.
Como eu disse já, em outras ocasiões, devemos penalizar os CPFs, os responsáveis pelos atos ilícitos. Não necessariamente penalização de CPFs significa a destruição dos CNPJs. Aliás, acreditamos que não exige. Precisamos voltar a crescer e gerar emprego e renda para nossa população. No momento atual, dar mais agilidade e precisão aos processos de responsabilização civil e administrativa das empresas é fundamental para atingirmos esse objetivo. Acelerar Acordos de Leniência para melhorar a economia significa preservar as empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país. Uma empresa leva tempo para se formar, leva tempo para se estabelecer, leva tempo para crescer. Acelerar Acordos de Leniência para destravar a economia e gerar emprego é o objetivo dessa medida provisória.
Muito obrigada.
Ouça a íntegra(07min30s) do discurso da Presidenta Dilma Rousseff