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01-02-2012 - Discurso do Presidente da República em exercício, Michel Temer, na sessão especial de Abertura do Ano Judiciário de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF)

Discurso do Presidente da República em exercício, Michel Temer, na sessão especial de Abertura do Ano Judiciário de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF)


Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2012

Eu quero pedir licença ao presidente Peluso, presidente José Sarney, presidente Marco Maia, procurador Roberto Gurgel, para saudar a todos que já foram nominados, para não ser, naturalmente, repetitivo, além do que – além das autoridades já mencionadas – a outras tantas, e eu me impressiono, presidente Peluso, com o número de autoridades presentes a esta sessão de abertura do Ano Judiciário. De modo que a todos saúdo, em nome, naturalmente, do Poder Executivo, em face da minha interinidade.

E quero começar dizendo, presidente Peluso, como já o fizeram o presidente Marco Maia e o presidente José Sarney, da excelência e da grandeza do seu discurso. Interessante, presidente Peluso, como a sua manifestação é uma manifestação da democracia, porque a democracia é, precisamente – permitam-me a obviedade –, é exatamente um sistema da controvérsia, da contrariedade, da contestação, e quando há um fato que vem a público, todos temos oportunidade de contestá-lo.

Aliás, eu tenho dito com frequência que nós, da área jurídica, temos uma capacidade extraordinária de conviver com muita facilidade na democracia, porque nós – advogados, juízes, promotores, delegados, procuradores – vivemos a contestação. O advogado, quando peticiona, a primeira coisa que recebe é exatamente uma contestação para dizer que está tudo errado. O juiz de primeiro grau, quando recebe o recurso, o advogado delicadamente coloca um data venia – e quando é em relação ao Supremo, data maxima venia –, e depois tenta, naturalmente, destruir os argumentos da sentença ou do acórdão.

De modo que eu digo com muita tranquilidade, e por isso digo a Vossa Excelência e a Vossas Excelências, que eu encaro com muita frieza, dentro do espírito democrático, as críticas que muitas vezes vêm aos vários setores públicos. Não é apenas o Judiciário que fica, muitas vezes, sob o vergastamento da opinião pública ou publicada, mas especialmente e maiormente, majoritariamente até, convenhamos, o Poder Legislativo, em face até da circunstância de, no Legislativo estarem, em meio a, José Eduardo Cardozo, às várias correntes de opinião. E, de igual maneira, o Executivo.

Então, nós temos que encarar – penso eu – com muita frieza, porque temos sempre a oportunidade da contestação. Mas eu quero registrar que a contestação feita por Vossa Excelência é daquelas que se costuma dizer “contestação de mão sobre mão”, porque é uma contestação perfeita, uma contestação de quem examinou todos os aspectos das eventuais preocupações que existem em relação aos vários temas e fez Vossa Excelência um relato não apenas da produção desta Corte Suprema e do Judiciário brasileiro, mas fez uma coisa que, aos nossos ouvidos, agrada muitíssimo, que é o fato de o Direito resolver-se e a democracia resolver-se pela interpretação. As disputas que existem, quando chegam ao Judiciário, elas se resolvem pela interpretação e, no particular, pela interpretação principiológica, dos princípios.

Eu me recordo, presidente Peluso, que quando modestamente dava aulas no Mestrado e Doutorado da PUC, em São Paulo, ao lado de outros professores e sob o império de uma Constituição que, nos seus dizeres, era uma Constituição autoritária, mas que, evidentemente, como toda Constituição autoritária – e os senhores podem examinar todas as constituições dos períodos autoritários no Brasil –, elas não deixam de ressaltar os aspectos da democracia. A regra fundante do sistema, que é a regra de todo o poder emana do povo, existe nas constituições democráticas e nas constituições autoritárias. Então, o que fazíamos ao longo das nossas aulas era revelar, naquela Constituição autoritária, os princípios democráticos que eram as suas vigas mestras, para lembrar uma expressão do professor Celso Antônio Bandeira de Mello.

Então, com esta principiologia, eu me recordo que as decisões de juízes federais, especialmente naquela época – alguns deles até frequentadores do Mestrado e do Doutorado da PUC –, começaram a dar sentenças baseadas nos princípios constitucionais e, com isso fizeram – e aqui uma homenagem ao Poder Judiciário – uma verdadeira revolução dentro de um sistema jurídico pretensamente ou supostamente autoritário, mas fizeram uma revolução democrática, permitindo que outros setores da nacionalidade – advogados, políticos etc – viessem a público em congressos os mais variados para pleitear o restabelecimento do sistema democrático no nosso país, que culminou com a Constituinte de [19]87/88.

E eu vejo, presidente Peluso, que o Supremo Tribunal Federal – e eu já estive aqui, presidente Marco Maia, uma ocasião, como presidente da Câmara dos Deputados, portanto falando em seu nome, em nome da Câmara dos Deputados – quando ressaltei esta missão importantíssima do Judiciário, que é uma trivialidade, mas convém repeti-la. Eu dizia que o Legislativo faz a lei, muitas vezes proposta pelo Executivo, mas quem diz o que é lei e o que não é lei é o Poder Judiciário.

Por isso a sua importância, e hoje em face das palavras do presidente Marco Maia e das palavras do presidente Sarney, eu digo: é interessante, quem define o que é o Estado é, precisamente, o Poder Judiciário. A matéria referente ao controle da constitucionalidade das leis visa permitir que um órgão máximo do Judiciário diga o que é consonante ou não consonante com o Estado, com a estrutura do Estado, e, convenhamos, nós, na constituinte de [19]87/88, avançamos muito mais. Entregamos ao Poder Judiciário uma outra tarefa importantíssima, porque não bastava dizer o que é constitucional ou inconstitucional, mas como a Constituição de [19]88 quer-se plenamente aplicável – portanto, num dado momento fazer com que todos os seus dispositivos tenham eficácia plena –, nós criamos o fenômeno do controle da inconstitucionalidade por omissão. E sobre criarmos este instrumento genérico, entregue a certas instituições do nosso país, ao seu lado, com o mesmo objetivo, criamos o mandado de injunção para permitir que cada indivíduo pudesse vir a esta Corte e dizer “olhe, o meu direito não está sendo atendido em face de uma inércia” do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, quando se trata de ato administrativo. E o Judiciário tem se manifestado nessa direção, e até avançou bastante.

Eu confesso, para minha alegria, que tenho um modestíssimo compêndio de Direito Constitucional, e eu já sustentava há muito tempo, ministro Gilmar Mendes, que mesmo – ministro Celso de Mello –, mesmo nos mandados de injunção se, em face do mandado de injunção, os princípios constitucionais autorizarem a concessão daquele pleito, daquele direito, ele deve ser concedido, porque isto é que é a efetividade da ação do Supremo e é tornar efetivo o texto constitucional.

E o Supremo Tribunal Federal, presidente Peluso, tem feito isto com uma sabedoria extraordinária, porque muitas e muitas vezes se diz que – não é, Marco Maia – que o Supremo está se substituindo ao Poder Legislativo, mas não é bem assim. Eu tenho a mais absoluta convicção – posso estar equivocado –, mas tenho a mais absoluta convicção de que o Supremo, quando decide, o faz com base nos princípios constitucionais, portanto, aplicando o Direito, aplicando mais do que a literalidade do texto a sua expressão mais forte, que é a expressão principiológica.

E quando se refere Vossa Excelência, com muita adequação, à Emenda Constitucional 45, que introduziu a reforma do Judiciário, eu tive o prazer de, numa das vezes em que fui presidente da Câmara, lá atrás, instalar a comissão que cuidava da reforma do Judiciário. Quando veio à luz a reforma do Judiciário não foi, naturalmente, para desarmonizar os Poderes do Estado nem desarmonizar as funções internas de cada Poder, e nem mesmo para agredir a Federação. Se assim ocorresse – todos aqui já disseram –, haveria uma inconstitucionalidade, porque, afinal, a harmonia entre os Poderes não é uma recomendação constitucional. É uma determinação constitucional à qual nós todos devemos prestar reverência e obediência.

Portanto, ministro Celso, ministro Peluso, eminentes ministros desta Corte, senhoras e senhores.

Quando eu vejo a... o primeiro conteúdo da afirmação do presidente Peluso, em nome desta Corte Suprema e, naturalmente, em nome de todo o Poder Judiciário nacional, quando vejo até a candência das suas palavras, ao sustentar a independência e o trabalho excepcional que o Judiciário faz ao país, eu digo é interessante como são importantes essas vozes, porque são vozes que revelam que as instituições hão de ser criticadas, porém preservadas e enaltecidas, pautadas, estas minhas palavras, precisamente por aquelas minhas palavras iniciais, segundo as quais nós temos a dita e contradita. Nós temos essa possibilidade na democracia. Nos regimes autoritários nós não temos. E tudo se resume, como registrou bem o presidente Peluso, a uma questão interpretativa.

Então, não devemos nunca nos impressionar, nem com as críticas nem com as contracríticas. Nós devemos combatê-las, quando equivocadas, como se fez, com muita propriedade, na fala do ministro Cezar Peluso.

Então, presidente Peluso, eu venho aqui honrosamente como chefe interino do Poder Executivo, mas veja Vossa Excelência que até por vício profissional eu me detenho mais nas questões conceituais do que nas questões pontuais. Aliás, o que há muito no Brasil, hoje, é que as pessoas vivem muito das pontuações e não das conceituações. Fizessem as conceituações todos os órgãos do poder, aí todos os que criticam os órgãos do poder se utilizassem conceitos e não pontos nós cresceríamos enormemente no nosso país. Eu até me permito dizer – peço desculpas por ter me alongado um pouquinho – mas acho que é importante, às vezes as pessoas usam palavra inadvertidamente sem conceituá-las. Veja que o que mais se fala nos últimos tempos é a palavra crise. Tem crise no Judiciário, tem crise no Legislativo, tem crise no Executivo. Sem se incomodar sequer com a graduação das crises. Porque quando se fala em crise está se falando: a crise afinal é uma crise administrativa? É uma crise, vamos dizer, nessa graduação que eu indico, é uma crise econômica? É uma crise política? É uma crise institucional, que é a mais grave das crises. As pessoas usam indiscriminadamente a palavra crise. Eu vejo muito isso no Executivo quando um ou outro ministro sai: “Ah, mas o Executivo está em crise”. Eu disse: meu caro, não há crise nenhuma. Um ministro sai e entra outro, e o governo continua. Há crise no Judiciário? Absolutamente. Há, muitas vezes, dificuldades interpretativas que se resolvem pela palavra última do Supremo, não é? E convenhamos, aqui mesmo no Supremo, quando há uma decisão no Plenário, ainda se abrem as portas para embargos declaratórios, agravo regimental, etc, os mais variados recursos. Portanto, acho que a própria tramitação das questões dentro do Supremo Tribunal Federal e dentro do Poder Judiciário revela a força democrática no nosso país.

Por isso, presidente Peluso, eu quero, em nome do Poder Executivo, e naturalmente tomo a liberdade de fazê-lo em nome também da presidente Dilma Rousseff, eu quero cumprimentar o Supremo Tribunal Federal, dizer até, se me permitem, que o Judiciário não fecha suas portas durante o chamado recesso. Porque há aqui um plantão a partir da Presidência ou de quem faça suas vezes. Como não fecham suas portas o Poder Legislativo, o Poder Legislativo mantêm uma comissão representativa, porque os poderes não podem parar e realmente não podem.

Portanto, esta solenidade de reabertura ou de abertura do ano Judiciário é para revelar mais uma vez que as portas do Judiciário agora se escancaram para a prática democrática no nosso país.

Muito obrigado.

Ouça a íntegra do discurso (13min51s) do Presidente em exercício, Michel Temer