07-03-2018-Discurso do Presidente da República, Michel Temer, durante Cerimônia de abertura do “Seminário Internacional AGU 25 Anos: Segurança Jurídica para o Brasil” - Brasília/DF
Brasília/DF, 07 de março de 2018
Olha eu vou pedir licença a todos, para ao invés de nomear a tantas autoridades que aqui se encontram, em homenagem ao Dia da Mulher que é amanhã, eu quero homenagear a todos, na pessoa da nossa grande ministra Grace Mendonça e da minha querida amiga Cármen Lúcia, presidente Cármen Lúcia.
E como aqui todos estão muito informalmente, contando um pouco da sua história, não é presidente Cármen Lúcia, que eu vou tomar a liberdade de traçar algumas diretrizes, pelo menos que eu penso, há muito tempo, e exercito há muito tempo a respeito da advocacia em geral e no particular da advocacia pública.
Eu me recordo que na constituinte, eu tive a oportunidade, como aqui foi mencionado, ministro Carlos Mário Velloso, de trabalhar muito nessa área. Tanto na área da advocacia privada como na área da advocacia pública. E na área da advocacia privada, eu me recordo que eu acabei apresentando uma proposta de emenda à constituinte que tornava o advogado, o advogado em geral, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da sua profissão, e isso converteu-se no artigo 133 da Constituição Federal.
E naquela oportunidade, eu até a título de justificativa ministra Grace, daqui a pouco vou elogiar a ministra Grace. Mas a título de justificativa, eu disse: olha advogado é uma palavra que vem advocatus, quer dizer: aquele que é chamado. E na sua origem, na verdade, era sim. Na Idade Média ou antes dela até, o rei quando tinha que decidir questões, ele chamava pessoas mais cultas, nobres para ajudá-lo a praticar a justiça. Então, por isso que ele era chamado para ajudar, exatamente a administrar, a dar, a promover a justiça. E é interessante como naquele tempo o trabalho era uma coisa considerada indigna, presidente Sarney, daí o negócio, (ne-gócio): nada de ócio. Mas era considerado uma coisa indigna, o que se recebia era uma honor, uma honraria, e daí, até a expressão honorários que nasceu precisamente nessa época.
E eu tive portanto essa oportunidade, a meu modo de ver, grandiosa na minha vida. Logo depois até, interessante como se verificaram invasões em escritórios de advocacia, especialmente no estado de São Paulo, a pretextos de colher dados de clientes, supostamente delituosos, ou de advogados delituosos, eu fui procurado para propor um projeto de lei, que na verdade, tornasse inviolável o local de trabalho de advogado.
E tanto insistiram, porque o laudo dizia, isto já está previsto no texto constitucional, mas tanto insistiam os colegas, que eu acabei propondo esse projeto de lei, não sem antes na justificativa dizer: olhe, é com certo pudor intelectual que eu apresento esse projeto, porque a meu modo de ver, essa garantia já está estabelecida no texto constitucional.
Mas afinal, foi também aprovado este projeto de lei do advogado em geral, para revelar, reitero, que o advogado é indispensável para administração da justiça. Mas mais do que isso, quando eu trabalhei pela criação da Advocacia-Geral da União, apartada com a Procuradoria, na verdade, eu já tinha experiência de procurador do estado. E por isso mais ou menos, sabia o que estava dizendo, e descobri logo que na verdade, a advocacia pública é das mais nobres das instituições.
Que sobre ser um advogado, a figura do advogado, uma figura importantíssima, para o estado de Direito, já que nele se deposita a ideia do contraditório, a ideia da ampla defesa, a ideia da discussão das grandes teses jurídicas. O advogado público ele faz exatamente isso que o advogado faz, só que em uma missão bastante nobre, ou mais nobre até, porque ele vai defender os interesses do poder público.
Agora, ao defender os interesses do poder público, como bem salientou a ministra Grace, e aqui faço um parênteses, para dizer que tenho a honra de tê-la como ministra, Grace Mendonça. E, digo isto, ainda entre parêntese, não apenas para revelar o quanto ela produz para o poder público, mas também para ganhar aplausos dos colegas, porque olhe não são poucas às vezes que o Presidente da República recebe a Drª Grace para postular em nome dos seus colegas, e a posição hoje ocupada pela advocacia pública, deve-se muito naturalmente a sua tarefa. Mas eu fecho aqui o parênteses, para dizer que é interessante de um lado, exatamente isso a defesa dos interesses da União, e vejam na descrição da Drª Grace, na fala da nossa querida presidente do Supremo, o quanto a União Federal ganhou por força da sua defesa dos interesses da União.
E ao mesmo tempo, interessante como funciona como uma espécie de pacificadora das relações sociais. Quando a Grace menciona esse caso dos planos econômicos, isto tem mais, tem quase 30 anos, e só agora se resolveu. Isto significou me disse a senhora Presidente, cerca de 1 milhão e 200 mil processos a menos, ou seja, encerrou como uma área seríssima de grande litigiosidade social.
E sob o foco do Executivo, eu quero dizer que faz uma vantagem extraordinária, que nós já levantamos os dados, né Grace? Eu acho que isso vai injetar na economia, neste ano ainda, cerca de 8 a 10 bilhões de reais, fruto precisamente desta ação da Advocacia-Geral da União.
Mas se de um lado ela defende os interesses da União, por outro lado ela orienta a União, orienta a administração pública pública com seus pareceres. E os seus pareceres devem e são sempre pautados pela ideia da legalidade, até mais do que isso talvez pela ideia da constitucionalidade.
Ou seja, quando há um parecer da Advocacia-Geral da União, ela serve de pauta orientadora para administração pública. E eu confesso: quando procurador-geral do estado nas duas vezes que exerci essa função, eu dizia aos colegas, e eu me recordo muito, a presidente Cármen Lúcia recordou-se desse encontro da criação que nós fizemos do Conselho de Procuradores Gerais, naquela oportunidade eu dizia: olha quando o procurador vai dar consultoria à administração tem que pautar-se pelo princípio da constitucionalidade, o da legalidade maior que a Constituição é uma lei a Lei Maior. Especialmente, levar em conta os princípios constitucionais.
E aqui eu dizia: não há essa história de princípios gerais do Direito, como se os princípios gerais do Direito fossem algo apartado do texto constitucional, não. A própria Constituição revela no seu texto quais são as regras basilares do estado de direito. Quando ela, Constituição, estabelece as chamadas regras de imodificáveis, rotuladas de cláusulas pétreas, o que ela está dizendo é o seguinte: o alicerce da Constituição está aqui no artigo 60, parágrafo 4º, federação, separação dos poderes, voto direto secreto universal, e direitos e garantias individuais.
Então, quando vocês vão dar o parecer, dizia eu naquela oportunidade, e assim faz os advogados da União, na verdade, ao pautar-se por esta regras que são as regras condutoras de toda e qualquer interpretação constitucional. Federação é um ponto, separação de poderes é outro ponto, voto direto secreto universal é outro ponto, direitos e garantias individuais outro ponto.
Aliás, a ideia de direito e garantia individual está muito vinculada à ideia de uma introdução no texto constitucional logo que é a dignidade da pessoa humana. Porque a violação de um direito individual, torna indigna a pessoa se ela não for exatamente bem colocada. Quer dizer, só pode surgir a violação de um direito individual se houver elementos robustos, suficientes, fortes, quase exaustivos para revelar que nós podemos ingressar nessa área.
Como de resto no tocante a separação dos poderes, no tocante à Federação, como disse a nossa presidente Cármen Lúcia, um dos pressupostos da separação de poderes não é exatamente a independência, é a harmonia, porque nós exercemos conjuntamente esse trabalho.
E nesse passo meus colegas, ex-colegas, eu sou aposentado hoje, colegas da Advocacia-Geral da União, eu quero mais uma vez cumprimentar a doutora Grace, cumprimentar a todos os colegas, comemorar esses 25 anos e desejar que nos próximos 25 anos os senhores consigam produzir ainda mais, pela União, defesa dos interesses da União e na preservação da constitucionalidade de todas as suas manifestações.
Meus parabéns pelo aniversário.
Ouça a íntegra do discurso (10min54s) do presidente.