Você está aqui: Página Inicial > Presidência > Ex-Presidentes > Michel Temer > Discursos do Presidente da República > 12-07-2017-Discurso do Presidente da República, Michel Temer, durante Solenidade de Assinatura de Atos e Anúncio de Medidas para a Estruturação de Projetos de Infraestrutura pelos Estados e Municípios - Brasília/DF

12-07-2017-Discurso do Presidente da República, Michel Temer, durante Solenidade de Assinatura de Atos e Anúncio de Medidas para a Estruturação de Projetos de Infraestrutura pelos Estados e Municípios - Brasília/DF

Palácio do Planalto, 12 de julho de 2017

 

 

          Eu quero saudar naturalmente os ministros, os senadores, os deputados federais, os presidentes das estatais, dos bancos. Saudar os senhores e as senhoras.

Mas especialmente, como esta solenidade, aliás, eu nem diria que é uma solenidade, interessante foram tantos os oradores, e tão substanciosas as suas informações, que eu diria que está é uma reunião de trabalho. Acho que foi extremamente útil o quanto foi dito aqui.

          Mas ela se volta basicamente aos municípios, ancorado na ideia de uma conexão do Poder Público com a iniciativa privada.

          Por isso eu gostaria de saudar a todos mencionando o Paulo Ziulkoski, o Jonas Donizette e o José Carlos. Acho que com isto eu cubro, digamos assim, o número de autoridades e o significado desta solenidade.

          E, para começar, é interessante, eu quero recordar, como que foi dito aqui, que, desde o primeiro momento em que nós assumimos, nós dissemos que teríamos vários planos pela frente. Vários projetos, até projetos mais do que corajosos, talvez ousados, e que o Brasil demandava ousadia. E esta ousadia vem dando certo. Ousadia que está sendo apadrinhada pela sociedade brasileira e, particularmente, pelo Congresso Nacional.

          Vocês sabem que o Executivo não consegue governar se não tiver o apoio do Congresso Nacional. De modo que esta ousadia nos leva a vários pontos. Um deles, sem dúvida, aquele que tantas vezes foi mencionado aqui, que é a questão federativa.

          Eu tenho dito com frequência que nós, desde 1891, mais precisamente, desde 15 de novembro de 1889, temos a inauguração da Federação do Brasil, que, ao lado da República, foi inaugurado como forma de Estado no mesmo momento. Mas também tenho dito, redito, afirmado e reafirmado, que a nossa federação sempre foi falsa, sempre foi capenga, ela nunca foi verdadeira. Até porque ela surgiu de uma forma, digamos assim, ela surgiu por força de um gesto jurídico, de um ato jurídico, e não surgiu naturalmente como surgiu, por exemplo, a federação Norte-americana.

          Então o que nós assistimos ao longo do tempo, só para fazer um brevíssimo histórico, é que nós tivemos esta federação inaugurada em 89, logo depois consolidada pela Constituição de 91, mas apenas para encaminhar o nosso raciocínio, de 91 a 30 nós tivemos uma federação formal, quer dizer escrita na Constituição, mas não na federação real. 30 nós tivemos aquilo que é uma vocação do povo brasileiro, que é uma vocação para centralização. E de 30 a 45, nós tivemos uma centralização absoluta do sistema governativo brasileiro. 45, 46, retoma-se a democracia ao lado do sistema federativo com a Constituição de 18 de setembro de 46. Mas interessante e aqui, alguns até, pela idade que têm, pode até recordar-se, de 46 a 64, nós tivemos formalmente mais uma vez a federação, mas, na realidade, só tivemos crises e mais crises nesse período todo, até 64. E, evidentemente, naquela altura os municípios sequer tinham possibilidade da sua chamada autoconstituição. Os estados tinham-na, mas os municípios não a tinham.

          E depois veio, mais uma vez, em 64, foi o que? A vocação centralizadora do povo brasileiro. O povo gosta de ter um órgão, um organismo, que comande tudo. Esta é a nossa realidade. Ou seja, a nossa visão não é uma visão compatível com a descentralização e com um sistema democrático. Especialmente um sistema democrático que se paute pela absoluta obediência à ordem jurídica. Porque eu tenho dito também com muita frequência que o que garante a estabilidade das instituições é aplicação rigorosa da ordem jurídica a partir da Constituição. E, quando nós temos momentos de instabilidade, é porque a ordem jurídica está sendo desautorizada, está sendo ultrapassada.

          Pois muito bem. Nós passamos de 64 a 88... 88 nós demos um grande passo. Porque nós tivemos na verdade, uma federação que não se atinha a ideia da união de estados, mas passou a ser a união de estados e municípios e o Distrito Federal. Então os municípios, naquele momento, ganharam estatura constitucional federativa. E a partir daí, era preciso passar, digamos assim, sair da Constituição formal, que é o que estava escrito, e passar para a Constituição real. Ou seja, praticar a descentralização para os estados e para os municípios. E por isto eu tenho dito com muita frequência que a União só será forte se os estados e municípios também o forem. Se isso não acontecer, não há fortaleza da União que resista.

          E nós, volto a dizer, passamos um bom período... o primeiro momento, o Paulo Ziulkoski, o Jonas sabem disso. O primeiro momento, depois da Constituinte, foi um momento de digamos, de entrega de competências para os municípios e também de recursos. Mas, ao longo do tempo, os governos todos foram recolhendo esses tributos. Eu dou exemplo tradicional da Contribuição Provisória de Movimentação Financeira. O primeiro momento da contribuição provisória, o Paulo Rabelo sabe disso, chamava-se imposto, imposto de movimentação financeira. E, como imposto, era partilhável entre estados e municípios.

Ora bem, em face da natural vocação centralizadora que nós temos, o que que aconteceu? No próximo texto constitucional, na próxima emenda constitucional, mudou-se o título, imposto para contribuição. Por que contribuição? Porque não era partilhável com estados e municípios. Vejam que coisa curiosa nossa vocação centralizadora em torno da União. É uma coisa que se repete, se reflete, em todos os movimentos governativos. E a partir daí, é claro, que os municípios começaram a ter restrições na sua capacidade de obtenção de recursos. Isto foi se alongando ao longo do tempo.

Fui deputado por 24 anos e nós todos aqui, colegas parlamentares, deputados e senadores, sabem quantas e quantas vezes, os municípios vêm bater às nossas portas para pedir recursos da União. Eu acho que é razoável mais do que razoável. A União tem que colaborar, tem que partilhar também o que recebe. Mas o ideal dos ideais é que realmente o município tenha condições próprias para auferir os seus recursos.

Por isso, eu volto a dizer, uma das ousadias que ainda nós devemos praticar, mas já comecei, apresentei um trailer, digamos dessa ousadia, no tocante a descentralização em favor dos municípios, é exatamente chegarmos ao final do nosso governo com uma federação real, uma federação que os estados e municípios tenham autonomia verdadeira. Que eles sejam partícipes do estado brasileiro como entes autônomos, é isso que diz a Constituição, não soberanos. Porque a soberania reside única e exclusivamente da União, mas como entes verdadeiramente autônomos.

E veja bem... nós temos, aqui foi dito, nós temos 13 meses de governo. Nós não temos quatro anos, oito anos, 12 anos... nós temos 13 meses de governo, com tumultos dos mais variados. Porque, na verdade, é interessante quando eu faço esse relato aos senhores e as senhoras, é para revelar como também no Brasil ocorre um fenômeno curioso. Como nós não temos muito apreço pelas nossas instituições, a cada 30 anos, 25 anos, nós precisamos criar um novo estado. E criar um novo estado. Significa ter uma nova Constituição. Foi assim em 91, foi assim em 37, foi assim em 46, foi assim em 64, 67, naturalmente, 69, foi assim em 88. E agora, nós estamos há 30 anos e aquela coisa extraordinária, do desprezo absoluto às instituições, renasce com uma força estupenda, e todos começam a dizer: “ oh nós temos crise, nós temos que mudar, etc. temos que criar um novo Estado brasileiro, etc”, isso é muito ruim para o nosso País. Daí, volto a dizer aos senhores e as senhoras o seguinte: nestes 13 meses eu, ciente e consciente, de que logo mais adiante, devemos praticar uma ousadia das melhores depois de todas as reformas que nós estamos fazendo e que já foram aqui mencionadas nesse brevíssimo espaço de tempo, nós temos que caminhar, volto a dizer, para ousadia de fazer uma verdadeira federação com os municípios ocupando o local, o tópico jurídico, que a Constituinte de 88 lhe conferiu. Ou seja, um integrante autônomo do sistema federativo.

E aí eu digo o seguinte: “Nós temos feito alguma coisa nesses termos?” Temos. O Paulo acabou de mencionar, o Jonas igualmente, o que nós fizemos ao longo desse período. Eu só recordo que, há tempos atrás, nós estávamos fazendo a repatriação dos recursos e, quando fazíamos a repatriação dos recursos pela lei vigente, apenas o imposto - porque uma parte era imposto, a outra parte era multa, meio a meio. O imposto era partilhável entre estados, municípios e União. Mas a multa não era. Quando se colocou o problema, vieram os Estados para pleitear a partilha também da multa. E, quando nós concedemos aos Estados, nós dissemos vamos conceder também ao município.

E vocês sabem que foi por força de uma medida provisória, que eu editei em 30 de dezembro do ano passado, que muitos, acho que mais de milhares de municípios, foram capazes de fecharem suas contas, ou pelo menos pagar o 13º salário dos funcionários. Este é um primeiro ato, digamos assim, de concreto, de execução. Ou seja, sai da palavra para a execução, no sentido de prestigiar os municípios.

Ao depois, instado naturalmente pelo Paulo, pela frente nacional, pelo Márcio, pelo Donizete, e por todos os setores municipais, nós caminhamos para algo que angustiava os municípios, ou seja, os débitos previdenciários. E o Paulo comemorou com muita alegria na marcha dos prefeitos. Foi em fase dessas conversações que nós resolvemos as questões do débito previdenciário dos municípios que os tornava insolventes. Portanto, dificultando uma série de atividades que poderiam exercitar, e nós caminhamos, demos mais um passo  para fazer a concreção daquilo que imaginamos correto, que é fazer do município um verdadeiro ente federativo.

          E partilhamos em 240 meses a questão do pagamento do débito previdenciário. O que regularizou as finanças também municipais.

          Eu estou dizendo isso, meus senhores, porque este momento de hoje é mais um momento de incremento da ideia do município como ente federativo. Porque, do instante que se passa a possibilidade das conceções etc., com os financiamentos para os municípios, o que está se fazendo é mais um passo nessa direção.

          Portanto, é cumprindo aquela ousadia que nós temos realizado, ao longo do tempo, e que é meu sonho último. Meu sonho último, sonho do nosso governo, e convenhamos, o nosso governo, nós tivemos condições de constituir um governo convenhamos, da melhor suposição. Área econômica faz o que faz, a área administrativa com vários exemplos que estamos aqui também realizando eventos poderosíssimos para… jamais pensados.

Quando se falou aí reforma trabalhista, e se fala tanto tempo, jamais teve ousadia, alguém, um governo, de levá-lo adiante. Por uma razão às vezes lógica. Quando o sujeito tem interesses eleitorais, etc., é que eu não vou mexer nisso, Previdência, ou você resolve a Previdência ou daqui a quatro, cinco anos só tem dinheiro para pagar aposentadoria, pensões e servidor público, não tem dinheiro para mais nada.

Se eu pensasse, se o governo pensasse eleitoralmente, não vou mexer nisso. Vou mexer para quê? Porque perde voto, mas não perde voto. Porque essas coisas são reconhecidas, você vai fazendo e diferentemente das medidas populistas, que são aplaudidas hoje. Mas causam um prejuízo amanhã, as chamadas medidas populares são aquelas que recebem uma certa resistência no início mas são reconhecidas logo depois.

E esse governo o que quer é o reconhecimento depois e não aplauso hoje. É isso que nós queremos.

Então, meus amigos, eu fico feliz com esta reunião, é uma coisa que me agrada muito. Aliás, eu até digo, um  dia eu contei para o Paulo, que já na Constituição de 46, embora não havia o município com figura federativa, eu já sustentava que os municípios poderiam ter suas auto-constituições, se auto-constituírem, porque no instante que a Constituição dizia assim: “ compete aos municípios legislar, sobre matérias seu peculiar interesse, esta era a dicção constitucional, e eu não entendia como é que a lei orgânica municipal, tinha que ser uma lei estadual. Porque se você tem uma lei estadual, a lei estadual em um estado que tem 500 municípios, uniformiza toda a atividade municipal e viola a ideia de que o município deve legislar segundo as suas peculiaridades locais. Então, se diz segundo as suas peculiaridades locais, é porque defluía, decorria, deste dizer constitucional, a ideia da auto-constituição. Para você cumprir o preceito do peculiar interesse.

          E, aliás, é interessante viu Paulo, viu Jonas, vocês sabem que a autonomia municipal é uma realidade anterior ao próprio Estado brasileiro. Quando o Brasil era Brasil Colônia, e mesmo depois desse vice-reino unido à Portugal, os municípios, as cidades, iam se constituindo em face da religiosidade do povo português, em toda a capela. Até hoje ainda, você viaja pelo interior e vê a capela, você vê umas casas se avizinhando em torno da capela. Então, os municípios, as cidades e vilas, iam se constituindo naturalmente. E ora, o que que vigorava no Brasil naquela época, José Carlos? Era as ordenações manuelinas, afonsinas, imagine se em 1600, 1700, ia se aplicar a regras das ordenações manuelinas. Diferentemente até aquele aglomerado de pessoas, aquelas vilas e cidades, as pessoas dispunham a respeito dos seus interesses de acordo com as realidades locais. Portanto, já legislavam, por assim dizer, antes mesmo da existência da primeira Constituição, que é a Constituição imperial, que tratou das cidades e vilas.

          Então, a realidade, a autonomia municipal, é uma coisa tão sólida, tão forte, tão substanciosa, tão significativa e tão importante para o País, que tudo que fizermos para prestigiar os municípios, nós estamos atendendo a um fator histórico que acabei de mencionar e ao fator jurídico que hoje está presente na Constituição brasileira.

          Portanto, nós, ao fazermos isto, ao estabelecermos a parceria do setor privado, José Carlos, nós estamos também obedientes à Constituição Federal. Na convicção mais absoluta de que você só consegue fazer prosperar o País se conectar a ação pública com a ação privada. Especialmente também no tocante aos municípios.

          Por isso eu quero saudar este momento e encerrar esta nossa reunião de trabalho com um viva aos municípios brasileiros.

 

Ouça a íntegra do discurso (17min40s) do presidente.