Você está aqui: Página Inicial > Presidência > Ex-Presidentes > Michel Temer > Discursos do Presidente da República > 05-10-2016-Discurso do Presidente da República, Michel Temer, durante visita protocolar ao Supremo Tribunal Federal pela data de aniversário da Constituição Federal - Brasília/DF

05-10-2016-Discurso do Presidente da República, Michel Temer, durante visita protocolar ao Supremo Tribunal Federal pela data de aniversário da Constituição Federal - Brasília/DF

Supremo Tribunal Federal, 05 de outubro de 2016

 

 

Senhora presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,

Senhor Procurador-Geral, doutor Rodrigo Janot,

          Senhor presidente da OAB, doutor Claudio Lamachia,

          Senhor ministro da Justiça,

          Senhor Defensor-Geral,

          Senhores ministros,

          Colegas advogados,

 

          Eu tenho extraordinário prazer desta iniciativa da presidente Cármen Lúcia.

          Ligou-me ela, na semana passada, para, muito adequadamente, comemorar os 28 anos da Constituição Federal. E teve até a delicadeza pessoal de dizer: olhe você foi constituinte, de modo que seria extremamente útil se nós pudéssemos, juntos, comemorar essa data que foi a data da reconstrução do Estado brasileiro. Mas sob o foco da democracia e do direito mais absoluto de todos os cidadãos.

          Eu me regozijei com o convite e logo disse: eu estava programando uma visita especial ao Supremo Tribunal Federal como presidente da República para, mais uma vez, homenagear a Corte Suprema do país. Mas esta oportunidade se engrandece precisamente pela data que ora se comemora.

          E, interessante, presidente Cármen Lúcia, que muitas e muitas vezes se costuma dizer que a Constituição é muito detalhista, vai ao pormenor e, com isto, digamos assim, ela restringe a área discricionária do poder Legislativo e, de igual maneira, do poder Judiciário. Porque tantas e tantos preceitos ela abriga, que pouco espaço fica para a legislação e para a jurisdição. Pelo menos isso se alardeou durante um largo período.

Mas eu confesso que não me impressionei jamais com esse argumento. Porque, diferentemente, até, sem embargo da Constituição não ser principiológica como são muitas as Constituições de outros países no particular, a Constituição norte-americana, o fato é que essa discricionariedade do Legislativo e especialmente do Judiciário, não foi coartada, não foi impedida pela Constituição Federal. Se eu tomar o caso especialmente deste Supremo Tribunal Federal, eu verifico quantas e quantas vezes o Supremo Tribunal Federal decidiu matérias que não chegaram a ser legisladas, mas que estavam inscritas no texto constitucional.

Costuma-se até dizer que muitas vezes o Supremo é uma Corte de natureza política. Ela é política no sentido de que, ao decidir, ela tem os olhos voltados para o país, para os interesses do país. Mas jamais o faz em desacordo com o texto constitucional.

O que o Supremo fez de uns tempos a essa parte, foi exatamente abandonar a literalidade do texto constitucional para decidir com base no sistema montado pela Constituição. Quantas e quantas decisões foram proferidas por essa Corte Suprema, baseada na interpretação de princípios constitucionais. Que, na verdade, devem ser levados em conta muito mais do que a letra da Constituição.

É evidente que muitas e muitas vezes a clareza do texto impede qualquer espécie de interpretação sistêmica. Mas o Supremo, volto a dizer, não se pautou nesta ideia, digamos assim, de restrição que a Constituição teria imposto em face do fato de prever muitas normas e muitos assuntos no seu texto. No caso da anencefalia, enfim, vários acórdãos aqui proferidos levaram em conta precisamente os princípios da Constituição Federal. E de igual maneira no Legislativo. É interessante. O doutor Cláudio Lamachia dizia do grande número de emendas de um lado, e do outro lado um grande número de leis complementares, leis ordinárias que são propostas precisamente porque, mais uma vez, está se revelando que não é verdadeiro… a verdadeira afirmação de que nós detalhamos demais o Estado brasileiro ao constituí-lo em 5 de outubro de 1988. E com toda franqueza, eu muitas e muitas vezes,  uso desses princípios constitucionais.

Ainda há poucos dias eu me manifestava dizendo que um dos alicerces da Constituição Federal está exatamente no seu artigo 1º quando prevê o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser levado em conta em toda e qualquer decisão ou em toda e qualquer legislação. E eu me referia a esse princípio basilar do texto constitucional para mencionar a questão do combate ao desemprego no país, porque a meu ver não há direito social mais precioso do que o direito ao emprego. É interessante como logo fiz a conexão com o fenômeno da dignidade da pessoa humana. E até isso é fruto, às vezes empiricamente nós interpretamos, passamos a interpretar o direito. Mas eu tive um episódio, presidente Cármen Lúcia,  em que um casal me disse: “olhe, Temer, nós dois estamos desempregados e vou contar um episódio a você.” E o episódio era o seguinte: eles têm dois filhos pequenos e normalmente o pai saía para trabalhar antes dos filhos irem para a escola. E logo num dia determinado, o pai não saiu para trabalhar e o filho disse: “mas você não tem mais emprego?”. E ele ficou envergonhado. Envergonhado que ficou, nos dias seguinte o que ele fazia? Ele se aprontava e saia antes dos filhos para ir para a rua, e só voltava depois porque era uma coisa extremamente indigna o fato de não ter emprego.

Então, a tese da dignidade da pessoa humana, estou apenas exemplificando para dizer como é importante a atuação do Supremo Tribunal Federal, especialmente nos últimos tempos, quando vai decidindo de acordo com a principiologia constitucional. Por isso que eu tenho um prazer, digamos, redobrado, em vir aqui na qualidade de presidente da República para comemorarmos juntos o dia da Constituição. E muito a propósito, eu quero revelar que conversando com a ministra, com a presidente Cármen Lúcia, chegamos à conclusão de que nós deveríamos propor e eu vou sugerir isso ao Legislativo -, que se proponha o dia 5 de outubro como o Dia da Constituição.

          E isso é fundamental porque nós, no Brasil, nós desprezamos muito os nossos valores do passado. Estou falando em um passado recente, afinal a Constituição ainda é quase adolescente, mas é importante que a todo momento nós venhamos a rememorar a preciosidade de certos instantes da história nacional. Como o foi a data de 5 de outubro de [19]88 e como é no dia de hoje a lembrança extraordinária da presidente Cármen Lúcia e dos senhores ministros em comemorarem solenemente a data do novo Estado brasileiro.

          E, apenas para finalizar, presidente Cármen Lúcia, talvez devêssemos retomar, a senhora que tantas vezes se manifesta em favor do princípio federativo, e nós sabemos que a federação no Brasil é algo que não é verdadeiro, embora previsto por escrito no texto constitucional, não é praticada no dia a dia. A nossa vocação centralizadora é uma coisa extraordinária, isso vem desde o Brasil colônia, capitanias hereditárias, governo geral, império com estado unitário e depois quando tínhamos constituições, embora escritas com dizeres democráticos, a prática era extremamente centralizadora. Tanto que, de tempos em tempos, nós voltamos com um Estado centralizador. Foi assim em [19]30, foi assim em [19]64 e voltamos agora a uma democracia plena a partir de 5 de outubro de [19]88.

Mas eu queria, também, propor, e sei que a senhora já está de acordo com a tese de nós levantarmos alguns temas já projetados no Legislativo, e outros que poderíamos propor para fazer um pacto da federação, pacto federativo, ao mesmo tempo um pacto republicano. Que, aliás, foi levado adiante quando o ministro Gilmar era presidente do Supremo. E neste pacto republicano de então, arrolavam-se vários projetos de lei, que eram depois trabalhados no poder Legislativo de molde a tentar aprová-los. É claro que o elenco era muito grande, mas alguns tantos eram aprovados.

Então, se vossa excelência concordar, talvez pudéssemos formalizar alguns projetos que levasse a uma federação efetiva e real do nosso país e, ao mesmo tempo, outros tantos temas que pudesse nascer dessa conjugação de esforços do Executivo e do Judiciário, no particular do Supremo Tribunal Federal, e que fossem levados ao poder Legislativo.

Portanto, mais uma vez presidente ministra Cármen Lúcia, eu quero cumprimentá-la por essa iniciativa, dizer que isso engrandece as nossas instituições e revela, mais uma vez, as preocupações do Supremo Tribunal Federal com os destinos do nosso país.

Muito obrigado.

 

 Ouça a íntegra (09min56s) do discurso do Presidente Michel Temer