Nota à imprensa

Sobre Nota Técnica de servidores da Procuradoria-Geral da República sobre a PEC nº 241/2016, esclarecemos:

 

- A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes;

 

- A Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (arts. 99, §1º  e 127, §3º) ;

 

- Se até mesmo a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e  do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites.

 

 

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República