NOTA SOBRE REPORTAGEM DE O GLOBO
Sobre matéria publicada nesta quinta-feira (15) pelo jornal O Globo, intitulada “AGU contraria tese usada por defesa de Temer”, cumpre à Advocacia-Geral da União esclarecer os seguintes pontos:
1. A Constituição Federal de 1988 atribuiu à AGU a missão de representar judicial e extrajudicalmente a União, a qual engloba os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No caso em questão, a Advocacia-Geral cumpria seu dever constitucional de defender ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
2. O conteúdo da matéria distorce situações e faz relação entre casos absolutamente distintos. O processo sobre a chapa que concorria ao governo do Amazonas, objeto da peça apresentada pela AGU, analisou diversas provas que atestaram a compra de votos, fato que motivou o TSE a cassar governador e vice pelo entendimento de que isto maculou todo o processo eleitoral. Já os autos do processo da chapa presidencial analisavam a regularidade nas contas da campanha, o que acabou sendo ratificado pelo tribunal. São situações que não guardam relação e fazer essa analogia entre elas é juridicamente impreciso.
3. A defesa do presidente da República, aliás, se alinha a precedentes específicos do próprio TSE, como o que envolvia também as eleições de 2014 e separou a reponsabilidade dos então candidatos a governador e vice do Distrito Federal por uso indevido de meios de comunicação social em campanha publicitária durante o período eleitoral, no julgamento do RO 138.069.
4. Portanto, a reportagem tenta polemizar a partir de atuação absolutamente corriqueira da AGU. Cita, inclusive, trechos descontextualizados e que acabam por desinformar e confundir o leitor. É equivocado dizer que a AGU contrariou a defesa do presidente Michel Temer justamente por tratar-se de manifestação em caso totalmente desconexo e que, por isso, tem a plena possibilidade de produzir efeitos diversos no universo jurídico, como de fato ocorreu.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO