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Ministério da Justiça e Segurança Pública

Conheça a legislação que instituiu o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Alvará assinado por D. João IV, em 29.11.1643
Foi o primeiro marco legal do que viria ser o atual Ministério da Justiça. Com instrumento, criou-se a Secretaria de Estado das Mercês, juntamente com a Secretaria de Estado do Expediente, a qual, depois, acrescentou-se a da Assinatura da Secretaria de Estado dos Negócios Interiores do Reino, criada por Alvará de 28.07.1736, inclui a maior parte das atribuições da Secretaria de Estado das Mercês. No decorrer dos anos, teve outras denominações, voltando à de Secretaria de Estado dos Negócios do Reino pela Carta de Lei de 16.12.1815.

Lei de 23.08.1821 e Decreto de 03.07.1822
Determinaram que se distribuíssem por duas Secretarias os assuntos afetos à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, ficando uma com a mesma denominação e a outra com o nome de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Lei nº 23 de 30.10.1891
Muda a denominação para Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Decreto-Lei n.° 200, de 25.02.1967,
Art. 200
passa a denominar-se Ministério da Justiça.

Lei n.° 9.649, de 27.05.1998,
Art.13
ratifica o Ministério com a mesma denominação  e art.14, item XI  trata da área de competência.

Lei n.° 10.683, de 28.05.2003
Ratifica o Ministério com a mesma denominação e o art. 27, inciso XIV, trata das áreas de competência desse Ministério.

Decreto nº 8.668 de 11.02.2016
Aprova a estrutura regimental desse Ministério.

Lei nº 13.341, de 29.09.2016 
Art. 2º Transforma o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania. O art. 6º transfere as competências e o art. 7º transfere os órgãos e entidades supervisionadas pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos,  para esse Ministério. O Art. 27, inciso VIII, trata da área de competência desse Ministério.

MPV nº 768, de 02.02.2017

Art. 4º  Transforma o Ministério da Justiça e Cidadania em Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Art. 7º altera o art. 29 da lei nº 10.683/2003 que trata da estrutura básica desse ministério.

Decreto nº 9.150, de 04.09.2017

Aprova a Estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

MPV nº 821, de 26 de fevereiro de 2018

Art. 1º  É criado o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.

Medida Provisória nº 870, convertida na Lei nº13.844, de 18 de junho de 2019.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Art. 37 - Competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Art. 57, V- Transforma o  o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 9.662, de 01 de janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS

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